Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, incluindo-se nessa protecção os direitos dos respectivos autores.
As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são por si só e enquanto tais, protegidos nos termos do mesmo Código.
A obra é independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração.
As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objectivo, compreendem nomeadamente:
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