Serviços

Invenções

  • Consulta Prévia: reunião com o cliente com o objectivo de obter toda a informação necessária e de delinear a estratégia de protecção mais adequada.
  • Redacção da descrição e das Reivindicações e a sua apresentação junto do organismo de patentes correspondente.
  • Controlo e vigilância dos diferentes procedimentos de tramitação de patentes e manutenção das patentes concedidas.
  • Informação sobre publicações de patentes a nível mundial.
  • Oposições, exposições e recursos contra pedidos de patentes e defesa dos pedidos de patentes dos nossos clientes em resposta a oposições, exposições e recursos de terceiros.
  • Estudos de patenteabilidade.

Patente Nacional

Confere ao seu titular o direito exclusivo de explorar a invenção em qualquer parte do território português;

O processo de registo inicia-se com a apresentação do pedido de patente, sendo o mesmo submetido a exame formal. Decorridos 18 meses a contar da data do pedido ou da data de prioridade, é publicado on line no Boletim da Propriedade Industrial.  Após a publicação tem inicio um período de dois meses para oposição de quem se sentir prejudicado com a eventual concessão do direito. Decorrido o prazo de oposição (ou, se apresentada reclamação, findo o prazo de contestação), é submetido a exame, sendo depois proferido um despacho de concessão, de recusa, ou de concessão parcial, consoante os casos.

Tem uma validade de 20 anos a contar  da data do pedido.

Para ser mantida em vigor, terão de ser pagas anuidades a partir do 3º ano. 

Actualmente é possível requerer um pedido provisório de patente. Trata-se de uma nova forma de apresentar pedidos de patente, mais simples, fácil e acessível, tendo como principais vantagens:

  • Permitir fixar a prioridade de forma imediata e sem grandes exigências formais;
  • Permitir adiar até ao máximo de 12 meses a formalização de um pedido completo de patente;
  • Permitir assegurar a confidencialidade da invenção (o pedido provisório não é publicado);
  • Permitir averiguar o estado da técnica (o pedido provisório pode servir de base a uma pesquisa).
  • Permitir reduzir o investimento inicial, concedendo ao requerente até 1 ano para avaliar a potencialidade da invenção, decidir acerca da real possibilidade de aplicação industrial ou aperfeiçoar a própria invenção (desde que a matéria esteja contemplada no pedido provisório).

Patente Europeia

Cobre todos os estados membros da Convenção da Patente Europeia. O procedimento compreende Exame formal, Relatório de Busca e Exame obrigatórios e concede patentes europeias. Prevê a possibilidade de oposição após a concessão.

Para que a patente produza efeitos, tem de ser validada nos estados designados.

Tem uma validade de 20 anos a contar da data do pedido.

Para manter a patente em vigor terão de ser pagas anuidades a partir do 3º ano.

Patente Internacional

Não é um procedimento de concessão de patentes, mas sim um procedimento unificado de tramitação de patentes que engloba estados de todo o mundo e que permite atrasar os custos dos pedidos nos diferentes estados até o 30º mês a contar do pedido ou prioridade.

Compreende duas fases: fase internacional e fase nacional.

A fase internacional compreende um Exame Formal e um Relatório de Busca obrigatórios, bem como um Exame de fundo opcional.

A fase nacional é equivalente a um pedido em cada estado designado, tendo a vantagem que já foi objecto de exame durante a fase internacional. 

As taxas de manutenção anuais têm de ser pagas durante a fase nacional nos diferentes estados.

Modelo de Utilidade

O Modelo de Utilidade visa a protecção das invenções através de um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado que o das patentes. Trata-se, porém, de um direito mais fraco. A título de exemplo, invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos, estão excluídas desta modalidade de protecção.

A grande vantagem para o requerente do Modelo de Utilidade, relativamente ao de patente, consiste em poder pagar unicamente a taxa de pedido e protelar, ou não chegar a pagar, a taxa de exame (que é normalmente mais onerosa, por se referir a um acto intelectual mais exigente e dispendioso para a administração). Esta taxa poderá ser paga apenas caso tal se mostre necessário (por exemplo, sempre que pretenda instaurar uma acção judicial).

A validade do modelo de utilidade é de 6 anos a contar da data do pedido. Este prazo é prorrogável – nos últimos seis meses de validade do modelo de utilidade.

A validade do modelo de utilidade com as duas prorrogações não pode exceder contudo 10 anos a contar da data da apresentação do respectivo pedido.

As taxas de manutenção de modelos de utilidade são pagas anualmente, designando-se por anuidades.

Confere ao seu titular o direito exclusivo de explorar a invenção em qualquer parte do território português;

O processo de registo inicia-se com a apresentação do pedido de patente, sendo o mesmo submetido a exame formal. Decorridos 18 meses a contar da data do pedido ou da data de prioridade, é publicado on line no Boletim da Propriedade Industrial.  Após a publicação tem inicio um período de dois meses para oposição de quem se sentir prejudicado com a eventual concessão do direito. Decorrido o prazo de oposição (ou, se apresentada reclamação, findo o prazo de contestação), é submetido a exame, sendo depois proferido um despacho de concessão, de recusa, ou de concessão parcial, consoante os casos.

Tem uma validade de 20 anos a contar  da data do pedido.

Para ser mantida em vigor, terão de ser pagas anuidades a partir do 3º ano. 

Actualmente é possível requerer um pedido provisório de patente. Trata-se de uma nova forma de apresentar pedidos de patente, mais simples, fácil e acessível, tendo como principais vantagens:

  • Permitir fixar a prioridade de forma imediata e sem grandes exigências formais;
  • Permitir adiar até ao máximo de 12 meses a formalização de um pedido completo de patente;
  • Permitir assegurar a confidencialidade da invenção (o pedido provisório não é publicado);
  • Permitir averiguar o estado da técnica (o pedido provisório pode servir de base a uma pesquisa).
  • Permitir reduzir o investimento inicial, concedendo ao requerente até 1 ano para avaliar a potencialidade da invenção, decidir acerca da real possibilidade de aplicação industrial ou aperfeiçoar a própria invenção (desde que a matéria esteja contemplada no pedido provisório).

Cobre todos os estados membros da Convenção da Patente Europeia. O procedimento compreende Exame formal, Relatório de Busca e Exame obrigatórios e concede patentes europeias. Prevê a possibilidade de oposição após a concessão.

Para que a patente produza efeitos, tem de ser validada nos estados designados.

Tem uma validade de 20 anos a contar da data do pedido.

Para manter a patente em vigor terão de ser pagas anuidades a partir do 3º ano.

Não é um procedimento de concessão de patentes, mas sim um procedimento unificado de tramitação de patentes que engloba estados de todo o mundo e que permite atrasar os custos dos pedidos nos diferentes estados até o 30º mês a contar do pedido ou prioridade.

Compreende duas fases: fase internacional e fase nacional.

A fase internacional compreende um Exame Formal e um Relatório de Busca obrigatórios, bem como um Exame de fundo opcional.

A fase nacional é equivalente a um pedido em cada estado designado, tendo a vantagem que já foi objecto de exame durante a fase internacional. 

As taxas de manutenção anuais têm de ser pagas durante a fase nacional nos diferentes estados.

O Modelo de Utilidade visa a protecção das invenções através de um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado que o das patentes. Trata-se, porém, de um direito mais fraco. A título de exemplo, invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos, estão excluídas desta modalidade de protecção.

A grande vantagem para o requerente do Modelo de Utilidade, relativamente ao de patente, consiste em poder pagar unicamente a taxa de pedido e protelar, ou não chegar a pagar, a taxa de exame (que é normalmente mais onerosa, por se referir a um acto intelectual mais exigente e dispendioso para a administração). Esta taxa poderá ser paga apenas caso tal se mostre necessário (por exemplo, sempre que pretenda instaurar uma acção judicial).

A validade do modelo de utilidade é de 6 anos a contar da data do pedido. Este prazo é prorrogável – nos últimos seis meses de validade do modelo de utilidade.

A validade do modelo de utilidade com as duas prorrogações não pode exceder contudo 10 anos a contar da data da apresentação do respectivo pedido.

As taxas de manutenção de modelos de utilidade são pagas anualmente, designando-se por anuidades.

Agente Oficial

Agentes Oficiais da Propriedade Intelectual

A Álvaro Duarte & Associados é um escritório de Propriedade Industrial que tem como objectivo e dinâmica dos seus serviços a protecção, a manutenção e a defesa de todas as tipologias de direitos, como sejam as Patentes de Invenção, as Marcas e os demais sinais distintivos do comércio.

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