Confere ao seu titular o direito exclusivo de explorar a invenção em qualquer parte do território português;
O processo de registo inicia-se com a apresentação do pedido de patente, sendo o mesmo submetido a exame formal. Decorridos 18 meses a contar da data do pedido ou da data de prioridade, é publicado on line no Boletim da Propriedade Industrial. Após a publicação tem inicio um período de dois meses para oposição de quem se sentir prejudicado com a eventual concessão do direito. Decorrido o prazo de oposição (ou, se apresentada reclamação, findo o prazo de contestação), é submetido a exame, sendo depois proferido um despacho de concessão, de recusa, ou de concessão parcial, consoante os casos.
Tem uma validade de 20 anos a contar da data do pedido.
Para ser mantida em vigor, terão de ser pagas anuidades a partir do 3º ano.
Actualmente é possível requerer um pedido provisório de patente. Trata-se de uma nova forma de apresentar pedidos de patente, mais simples, fácil e acessível, tendo como principais vantagens:
Cobre todos os estados membros da Convenção da Patente Europeia. O procedimento compreende Exame formal, Relatório de Busca e Exame obrigatórios e concede patentes europeias. Prevê a possibilidade de oposição após a concessão.
Para que a patente produza efeitos, tem de ser validada nos estados designados.
Tem uma validade de 20 anos a contar da data do pedido.
Para manter a patente em vigor terão de ser pagas anuidades a partir do 3º ano.
Não é um procedimento de concessão de patentes, mas sim um procedimento unificado de tramitação de patentes que engloba estados de todo o mundo e que permite atrasar os custos dos pedidos nos diferentes estados até o 30º mês a contar do pedido ou prioridade.
Compreende duas fases: fase internacional e fase nacional.
A fase internacional compreende um Exame Formal e um Relatório de Busca obrigatórios, bem como um Exame de fundo opcional.
A fase nacional é equivalente a um pedido em cada estado designado, tendo a vantagem que já foi objecto de exame durante a fase internacional.
As taxas de manutenção anuais têm de ser pagas durante a fase nacional nos diferentes estados.
O Modelo de Utilidade visa a protecção das invenções através de um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado que o das patentes. Trata-se, porém, de um direito mais fraco. A título de exemplo, invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos, estão excluídas desta modalidade de protecção.
A grande vantagem para o requerente do Modelo de Utilidade, relativamente ao de patente, consiste em poder pagar unicamente a taxa de pedido e protelar, ou não chegar a pagar, a taxa de exame (que é normalmente mais onerosa, por se referir a um acto intelectual mais exigente e dispendioso para a administração). Esta taxa poderá ser paga apenas caso tal se mostre necessário (por exemplo, sempre que pretenda instaurar uma acção judicial).
A validade do modelo de utilidade é de 6 anos a contar da data do pedido. Este prazo é prorrogável – nos últimos seis meses de validade do modelo de utilidade.
A validade do modelo de utilidade com as duas prorrogações não pode exceder contudo 10 anos a contar da data da apresentação do respectivo pedido.
As taxas de manutenção de modelos de utilidade são pagas anualmente, designando-se por anuidades.
Confere ao seu titular o direito exclusivo de explorar a invenção em qualquer parte do território português;
O processo de registo inicia-se com a apresentação do pedido de patente, sendo o mesmo submetido a exame formal. Decorridos 18 meses a contar da data do pedido ou da data de prioridade, é publicado on line no Boletim da Propriedade Industrial. Após a publicação tem inicio um período de dois meses para oposição de quem se sentir prejudicado com a eventual concessão do direito. Decorrido o prazo de oposição (ou, se apresentada reclamação, findo o prazo de contestação), é submetido a exame, sendo depois proferido um despacho de concessão, de recusa, ou de concessão parcial, consoante os casos.
Tem uma validade de 20 anos a contar da data do pedido.
Para ser mantida em vigor, terão de ser pagas anuidades a partir do 3º ano.
Actualmente é possível requerer um pedido provisório de patente. Trata-se de uma nova forma de apresentar pedidos de patente, mais simples, fácil e acessível, tendo como principais vantagens:
Cobre todos os estados membros da Convenção da Patente Europeia. O procedimento compreende Exame formal, Relatório de Busca e Exame obrigatórios e concede patentes europeias. Prevê a possibilidade de oposição após a concessão.
Para que a patente produza efeitos, tem de ser validada nos estados designados.
Tem uma validade de 20 anos a contar da data do pedido.
Para manter a patente em vigor terão de ser pagas anuidades a partir do 3º ano.
Não é um procedimento de concessão de patentes, mas sim um procedimento unificado de tramitação de patentes que engloba estados de todo o mundo e que permite atrasar os custos dos pedidos nos diferentes estados até o 30º mês a contar do pedido ou prioridade.
Compreende duas fases: fase internacional e fase nacional.
A fase internacional compreende um Exame Formal e um Relatório de Busca obrigatórios, bem como um Exame de fundo opcional.
A fase nacional é equivalente a um pedido em cada estado designado, tendo a vantagem que já foi objecto de exame durante a fase internacional.
As taxas de manutenção anuais têm de ser pagas durante a fase nacional nos diferentes estados.
O Modelo de Utilidade visa a protecção das invenções através de um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado que o das patentes. Trata-se, porém, de um direito mais fraco. A título de exemplo, invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos, estão excluídas desta modalidade de protecção.
A grande vantagem para o requerente do Modelo de Utilidade, relativamente ao de patente, consiste em poder pagar unicamente a taxa de pedido e protelar, ou não chegar a pagar, a taxa de exame (que é normalmente mais onerosa, por se referir a um acto intelectual mais exigente e dispendioso para a administração). Esta taxa poderá ser paga apenas caso tal se mostre necessário (por exemplo, sempre que pretenda instaurar uma acção judicial).
A validade do modelo de utilidade é de 6 anos a contar da data do pedido. Este prazo é prorrogável – nos últimos seis meses de validade do modelo de utilidade.
A validade do modelo de utilidade com as duas prorrogações não pode exceder contudo 10 anos a contar da data da apresentação do respectivo pedido.
As taxas de manutenção de modelos de utilidade são pagas anualmente, designando-se por anuidades.
A Álvaro Duarte & Associados é um escritório de Propriedade Industrial que tem como objectivo e dinâmica dos seus serviços a protecção, a manutenção e a defesa de todas as tipologias de direitos, como sejam as Patentes de Invenção, as Marcas e os demais sinais distintivos do comércio.