10 Outubro, 2025
Boletín 7 – ASIPI
As Denominações de Origem (DO) são uma modalidade de proteção de propriedade intelectual atribuída a produtos cujas qualidades e características estão diretamente vinculadas a uma região geográfica específica.
Em Portugal, estas denominações protegem uma tradição consolidada de excelência e autenticidade em produtos agrícolas, vinhos e alimentos. Inseridas no contexto das Indicações Geográficas (IG), as DO desempenham papel fundamental na preservação do património regional e na promoção da concorrência justa.
A proteção das Denominações de Origem em Portugal é regulada, principalmente, pelo Decreto-Lei n.º 62/2000, atualizado para estar em conformidade com a legislação europeia.
No âmbito europeu, destaca-se o Regulamento (UE) no 1151/2012, que define esquemas de qualidade para produtos agrícolas e alimentares, incluindo as Denominações de Origem Protegidas (DOP) e as Indicações Geográficas Protegidas (IGP).
Embora ambas estejam sob o conceito amplo de IG, os critérios legais de cada uma são distintos.
Uma DOP exige que todas as etapas de produção, processamento e preparação ocorram dentro da área demarcada, sendo as características do produto essencialmente atribuídas a esse ambiente.
Já uma IGP requer apenas que uma dessas etapas seja realizada na região, permitindo uma ligação mais flexível entre o produto e a área.
Para obter a proteção como DO, o produto deve apresentar características que resultem essencial ou exclusivamente da sua origem geográfica, abrangendo fatores naturais (como clima, solo e relevo) e contribuições humanas (como métodos tradicionais ou conhecimentos específicos). Além disso, o produto deve ser produzido, processado e preparado dentro da região específica, em conformidade com um caderno de encargos previamente registado. Esta ligação territorial rigorosa assegura a integridade e rastreabilidade do produto.
Portugal dispõe de uma vasta gama de produtos reconhecidos, contando com 94 produtos registados como Denominações de Origem Protegidas (DOP) e 85 como Indicações Geográficas Protegidas (IGP).
São exemplos notáveis o Queijo Serra da Estrela DOP, queijo tradicional feito com leite de ovelha na região montanhosa do centro português; o Azeite de Trás-os-Montes DOP, conhecido pelo seu sabor frutado e ligeiramente picante; o Vinho Verde DOP, vinho leve e fresco produzido no noroeste do país:
Estes produtos exemplificam claramente a conexão entre origem e qualidade, integrando-se profundamente na identidade cultural e económica de Portugal.
A fiscalização do cumprimento das normas relacionadas às DO em Portugal é dividida entre diversas entidades competentes.
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) é responsável pelo registo e monitorização das denominações em geral. No setor vitivinícola, a supervisão é feita pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e pelas Comissões Vitivinícolas Regionais (CVR). Já o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) atua de forma complementar, sobretudo na proteção jurídica dos direitos de propriedade intelectual e nos registos internacionais.
As Denominações de Origem concedem direitos exclusivos aos produtores da área definida, possibilitando a prevenção de usos indevidos ou imitações. Isto proporciona uma diferenciação clara no mercado, aumentando a confiança do consumidor.
Sob a perspetiva económica, as DO agregam valor significativo aos produtores locais, especialmente aos pequenos e médios, contribuindo diretamente para o desenvolvimento rural. Para além disso, muitas DO portuguesas possuem reconhecimento em terceiros países graças a acordos bilaterais e tratados multilaterais como o Acordo de Lisboa e o Ato de Genebra.
As Denominações de Origem transcendem o aspeto meramente legal, representando instrumentos essenciais para a preservação cultural, fortalecimento económico e garantia da autenticidade dos produtos.
O sistema jurídico português, reforçado por regulamentações europeias e internacionais, bem como a fiscalização por entidades nacionais competentes, continua a assegurar que a excelência local alcance o reconhecimento internacional que merece.