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Por favor, faça-o de forma clara e completa. Apenas desta forma será possível garantir que todos os ângulos podem ser avaliados com rigor, para que o retorno da Álvaro Duarte & Associados possa ser tão adequado quanto desejado.

Av. Marquês de Tomar, 44-6º
1069-229 Lisboa, Portugal
+351 217 613 490*
info@aduarteassoc.com

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    Descreva o seu caso com o maior detalhe possível, para uma melhor análise e subsequente retorno.

    FAQ’s

    Perguntas Frequentes

    A Propriedade Intelectual pode levantar diversas questões. A Álvaro Duarte & Associados reuniu respostas objetivas sobre os serviços prestados e os procedimentos mais comuns, facilitando o acesso a informação essencial.

    Caso necessite de esclarecimentos adicionais, poderá entrar em contacto através do formulário disponível nesta página.

    A Álvaro Duarte & Associados atua apenas em Portugal?

    Embora tenha uma presença consolidada e há mais de 50 anos em Portugal, a Álvaro Duarte & Associados presta serviços a nível internacional, apoiando clientes na proteção e gestão de direitos em diversos países.

    O direito ao registo de uma marca pertence a quem tenha um interesse legítimo na sua utilização. Isto inclui industriais, fabricantes, comerciantes, agricultores, produtores, criadores e prestadores de serviços, desde que pretendam utilizar a marca para identificar os seus produtos ou atividades. O registo confere o direito exclusivo sobre a marca, garantindo a sua proteção e evitando o uso indevido por terceiros.

    Não existe um limite para o número de marcas que uma pessoa ou empresa pode registar. Inclusive, é fundamental que cada bem ou serviço que se pretende identificar e proteger, corresponda efetivamente a uma marca registada.

    O “estado da técnica”, ou “estado da arte”, refere-se a tudo o que já foi tornado público sobre um determinado tema antes da data de um pedido de patente ou modelo de utilidade. Isto inclui informações divulgadas em publicações, produtos já disponíveis no mercado ou qualquer outro meio acessível ao público. Além disso, abrange também pedidos de patente ou de modelo de utilidade que tenham sido apresentados no país onde se pretende obter proteção, mesmo que ainda não tenham sido publicados. O estado da técnica é um fator essencial na avaliação de uma invenção, pois determina se algo já era conhecido antes do pedido de patente e, portanto, se pode ou não ser protegido.

    Um pedido provisório de patente permite assegurar uma data de prioridade enquanto o requerente reúne todos os elementos necessários para o pedido definitivo. Este tipo de pedido pode ser útil quando a invenção ainda está em desenvolvimento ou quando há urgência em garantir a proteção. Para ser submetido, basta incluir a identificação do requerente e do inventor, o nome da invenção e uma descrição sumária. O pedido deve ser completado no prazo de 12 meses com os restantes documentos exigidos.