26 Dezembro, 2025
O ano de 2025 trouxe mudanças significativas no panorama legislativo da Propriedade Intelectual refletindo a adaptação contínua às exigências do ambiente digital, às novas tecnologias e à economia global.
Desde ajustes nos procedimentos de registo de marcas e desenhos, até à harmonização de Indicações Geográficas e às implicações do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial, estas alterações têm um impacto direto na proteção, valorização e gestão de ativos intangíveis.
Esta análise apresenta as principais alterações legislativas de 2025, por ordem cronológica, destacando os aspetos mais relevantes para empresas, criadores, e profissionais da área da PI.
Atualização das Guidelines da EUIPO para Marcas e Desenhos
O início do ano trouxe novas diretrizes da EUIPO para o exame de pedidos de marcas e desenhos industriais. A atualização visa clarificar critérios de proteção de criações digitais, incluindo gráficos 3D, interfaces de software e conteúdos virtuais.
Entre os pontos mais relevantes estão:
• Representação e visualização das criações digitais: exigência de formatos e resoluções específicas para permitir uma análise mais objetiva.
• Proteção de criações digitais e animadas: o exame agora contempla criações dinâmicas, alinhando a proteção com a realidade da economia digital.
• Regras de exame e oposição: maior clareza sobre os fundamentos de recusa e sobre o impacto da semelhança com marcas ou desenhos pré-existentes.
Estas alterações refletem a necessidade de harmonizar a proteção com a inovação tecnológica, proporcionando segurança jurídica para empresas que operam no ambiente digital.
Aplicação parcial do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial (IA Act)
Em fevereiro, a União Europeia avançou com a aplicação parcial do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial, um marco regulatório que estabelece obrigações para criadores e utilizadores de sistemas de IA.
Para a área da Propriedade Intelectual, o impacto é significativo:
• Criações assistidas ou geradas por IA: clarificação de titularidade e direitos, prevenindo conflitos sobre autoria e licenciamento.
• Riscos de infração de PI: as regras sobre IA reforçam a responsabilidade do operador em garantir que obras derivadas não violem direitos de terceiros.
• Práticas proibidas: uso de IA para replicar criações protegidas sem autorização torna-se expressamente proibido.
A convergência entre PI e IA exige que empresas e criadores adotem políticas internas robustas de compliance e gestão de ativos digitais.
Reforma do Regime Europeu de Desenhos Industriais e Alterações de Taxas
Em maio, entrou em vigor a reforma do Regime Europeu de Desenhos Industriais, com efeitos na modernização de procedimentos e na proteção de criações digitais.
O novo quadro regulatório abrange:
• Requisitos de representação: simplificação e maior flexibilidade na submissão de imagens, animações e arquivos digitais.
• Procedimentos de oposição e publicação: novos prazos e regras de contestação, oferecendo maior previsibilidade aos titulares.
• Inovação tecnológica: inclusão expressa de criações digitais, ampliando o alcance da proteção.
Simultaneamente, a revisão de taxas e regras de renovação impactou a gestão financeira dos portfólios de desenhos industriais. As alterações visam estimular a proteção estratégica, reduzindo barreiras económicas à manutenção de direitos, ao mesmo tempo que incentivam a inovação contínua.
Licenças obrigatórias em casos excecionais
Outra alteração relevante em 2025 foi a definição de licenças obrigatórias em situações excecionais, reforçando o equilíbrio entre proteção de direitos e interesse público.
Este mecanismo permite:
• Garantir acesso a tecnologias essenciais em crises de saúde pública ou emergência económica.
• Facilitar a produção de bens de primeira necessidade, sem comprometer os direitos do titular.
• Promover um ambiente de inovação sustentável, evitando bloqueios indevidos à concorrência.
A introdução destas regras sublinha a importância de políticas flexíveis de PI, capazes de responder a contextos imprevisíveis, sem enfraquecer a proteção legal.
Harmonização da proteção de Indicações Geográficas
Em dezembro, entrou em vigor o novo regulamento europeu sobre Indicações Geográficas (IG) para produtos artesanais e industriais. Este marco legislativo garante que produtos registados como IG passem a estar protegidos nos 27 Estados-Membros da União Europeia através de um único processo.
O regulamento também abrange produtos como:
• Joalharia e ourivesaria
• Vestuário, tecelagem e bordados
• Cerâmica, vidro e cestaria
Esta harmonização legislativa valoriza o trabalho artesanal, preservando saberes e tradições locais, apoiando a exportação e promovendo o desenvolvimento económico. Para criadores e produtores, representa uma oportunidade de reforçar a identidade do produto, aumentar a competitividade e consolidar a proteção internacional.
Durante o ano, a ratificação do Acto de Genebra do Sistema Internacional de Depósito de Desenhos trouxe avanços importantes na proteção global de criações industriais.
As principais vantagens incluem:
• Simplificação do registo internacional: possibilidade de proteger múltiplos mercados com um único depósito.
• Segurança jurídica reforçada: maior clareza sobre direitos e cobertura territorial.
• Incentivo à expansão global: especialmente relevante para empresas e designers que atuam em mercados internacionais.
Este desenvolvimento evidencia como a proteção estratégica da PI é cada vez mais integrada e orientada para a expansão global.
As alterações legislativas de 2025 não são meramente técnicas ou formais, mas refletem tendências estratégicas emergentes:
• Digitalização e tecnologia: novos critérios de proteção para criações digitais e assistidas por IA.
• Valorização económica e cultural: Indicações Geográficas e patentes reforçam o valor económico e social da PI.
• Flexibilidade e adaptação: licenças obrigatórias e harmonização legislativa demonstram a necessidade de equilibrar proteção com interesse público.
• Internacionalização: atos de depósito e reformas europeias simplificam a expansão de direitos e aumentam a previsibilidade para criadores globais.
Para empresas, criadores e profissionais da PI, estas alterações reforçam a importância de uma gestão estratégica de ativos intangíveis, baseada em acompanhamento rigoroso da legislação, avaliação de riscos e planeamento antecipado.
O ano de 2025 foi marcado por mudanças legislativas que consolidam a proteção da Propriedade Intelectual num ambiente cada vez mais tecnológico, globalizado e competitivo.
Desde ajustes nos critérios de registo de marcas e desenhos, passando pelo impacto da inteligência artificial, até à harmonização de Indicações Geográficas e reforço do Sistema Internacional de Depósito de Desenhos, as alterações refletem a adaptação contínua à inovação e à economia digital.
Para empresas, criadores e profissionais da PI, acompanhar estas mudanças não é apenas uma questão de conformidade legal: é uma decisão estratégica que garante valorização, proteção e expansão de ativos intangíveis, fortalecendo a competitividade no mercado europeu e global.